Guia do MEI: tudo o que você precisa saber para ter sucesso no seu negócio

Por Diana Ribeiro

Você sonha ser um microempreendedor (MEI) mas não faz ideia como começar?

O IQ escreveu este Guia Definitivo do MEI para você entender bem todos os assuntos necessários para ser um empresário de sucesso do seu pequeno negócio.

A seguir, você vai ver o que é e quem pode ser MEI, quais são as regras, qual é o limite de faturamento, quantos funcionários você pode ter, quais são os impostos e muitos mais.

Vamos dominar esse assunto juntos?

O que é o MEI?

O microempreendedor individual, mais conhecido como MEI, é o microempresário individual. Ele se diferencia de outras empresas em razão do faturamento. Para ser um MEI, a receita anual não pode ultrapassar R$ 81.000 – o equivalente a R$ 6.750 por mês.

O MEI foi criado em 2008 pela Lei Complementar nº 128/2008, que regularizou a situação de muitos trabalhadores informais. A legislação entrou em vigor em 2009 e, desde então, o Portal do Empreendedor do Governo Federal estima que mais de 8 milhões de brasileiros já se tornaram MEI. E o número continua a crescer.

O microempreendedor pode contratar apenas 1 funcionário, não poderá ter sócios e nem ser sócio de outra empresa. Esse modelo de empresa exige como contrapartida o pagamento mensal de tributos por meio do DAS (Documento de Arrecadação Mensal) – o valor fica em torno de R$ 50 a depender do tipo de serviço prestado – mais detalhes a seguir.

O MEI também precisa prestar contas à Receita Federal. É necessário realizar a Declaração Anual até o 31 de maio de cada ano, assunto que abordaremos no tópico Declaração Anual, que está logo abaixo.

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Regras para ser MEI

  • Faturamento de até R$ 81 mil ao ano;
  • Exercer atividade válida para o MEI;
  • Não possuir ou ser sócio de outra empresa;
  • Não pode ter sócio;
  • Contratar 1 funcionário.

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Quem pode ser MEI?

A lista de profissionais permitidos ao microempreendedor contempla mais de 400 ocupações. As atividades variam entre os setores de comércio e serviço, serviço e comércio e indústria – fotógrafo, taxista, tatuador, motoboy e manicure são alguns exemplos.

Na hora de abrir o MEI é essencial prestar muita atenção sobre quais são as atividades permitidas. Isso porque profissionais da área de medicina, arquitetura e advocacia não podem ser MEI. Nesses casos, o profissional que quiser abrir uma empresa deve optar por uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP).

Confira a lista completa no Portal do Microempreendedor. Estão impedidos de ser MEI apenas quem for sócio de outras empresas ou pensionistas e servidores públicos federais em atividade – os servidores estaduais e municipais devem ficar atentos à legislação, que pode variar conforme a região.

O profissional que trabalha no regime CLT pode ser MEI. Mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao seguro desemprego, exceto em situações que comprove que o MEI está inativo ou que a renda obtida é insuficiente para o sustento familiar. O trabalhador que já recebe o seguro desemprego pode formalizar-se como MEI, mas terá o benefício suspenso, assim como quem recebe auxílio doença.

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Formalização do MEI

A formalização é o processo que dá vida à empresa, o que em outras palavras significa que é o momento do registro empresarial que regulariza o empreendedor frente aos órgãos do Governo.

A formalização é gratuita e deve ser feita online pelo Portal do Empreendedor. Para isso, é necessário informar os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • Título de eleitor;
  • Número do último recebido de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF.

Após o processo de formalização, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são informados imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Todo processo é online e não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos.

Mas, antes da formalização, é necessário ficar atento a alguns pontos:

1 – Verifique se você é apto a ser MEI. Há alguns requisitos que indicamos no item “Quem pode ser MEI” deste guia;

2 – Procure a Prefeitura para ter certeza se a sua atividade como MEI pode ser exercida na sua cidade. É a chamada “consulta prévia”, que consiste em verificar junto à administração municipal se o endereço que você escolheu é passível ou não de atividade comercial;

3 – Certifique-se que a sua atividade se enquadra como MEI. Detalhamos mais sobre o tema no item “Quem pode ser MEI”.

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Faturamento

O faturamento (ou receita) corresponde à soma das vendas de produtos e/ou serviços em um período, ou seja, é todo dinheiro que entra no caixa da empresa. Note que o faturamento não é o lucro da empresa e sim o dinheiro das vendas antes de subtrair impostos, comissões e outros possíveis valores.

Esse é um ponto fundamental para a atividade do MEI. Se o faturamento for maior do que o determinado pela Lei, o empreendedor pode ser desenquadrado e deixar de ser um microempreendedor individual. Vale reforçar que o faturamento limite anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81.000, o que equivale a R$ 6.750 mensais – chegamos a esse valor dividindo 81.000 por 12 (faturamento limite/número de meses do ano).

No entanto, o microempreendedor que se formalizar no decorrer de um ano tem um limite de faturamento proporcional a R$ 6.750 por mês. Por exemplo, se o MEI formalizou o seu negócio em maio, terá o limite de faturamento de R$ 54.000 (8 meses x R$ 6.750) no ano. Já se a formalização for em setembro, o limite é de R$ 27.000 (4 meses x R$ 6.750).

É de extrema importância seguir essa regra de faturamento, pois se o valor ultrapassar 20% do limite estabelecido, o MEI pagará multa no momento em que fizer a Declaração Anual e poderá ser desenquadrado da atividade.

Portanto, é recomendável registrar, mensalmente, o total das suas receitas. O Portal do Empreendedor disponibiliza o Relatório de Receitas Brutas Mensais para preenchimento. Basta imprimi-lo e preencher frequentemente para ter melhor controle das receitas do seu negócio.

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Obrigações do MEI

O MEI, assim como qualquer outra empresa, tem obrigações que devem ser cumpridas para que a atividade profissional prossiga sem problemas. Basicamente, elas são duas: o DAS e a Declaração Anual.

  • DAS:

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é um guia de impostos que deve ser pago mensalmente pelo MEI. O pagamento do DAS, além de ser uma obrigação, garante benefícios previdenciários ao microempreendedor. O valor varia de acordo com o setor de atuação:

  • Serviços: R$ 54,90
  • Comércio e Serviço: R$ 55,90
  • Comércio e Indústria: R$ 50,90

O DAS tem vencimento até o dia 20 de cada mês e é essencial pagá-lo em dia para ter direito a benefícios, além de manter a empresa regularizada para pleno exercício das atividades.

Por isso, o IQ oferece um serviço gratuito de lembrete para o pagamento do boleto, basta acessar a área reservado para MEI dentro do portal do IQ, clicar em “receber lembrete” e fazer o seu cadastro. Posteriormente, o IQ enviará uma mensagem gratuita, todo mês, para você quitar o DAS.

  • Declaração Anual:

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DAS/SIMEI) deve ser feita todos os anos até o dia 31 de maio. Esta é uma das principais obrigações do MEI. É por meio da Declaração Anual que o microempreendedor informa à Receita Federal o seu faturamento – lembrando que ele não deve ultrapassar 20% do faturamento máximo permitido para MEI, se isso ocorrer o empreendedor terá de se enquadrar em outra modalidade de empresa.

Para enviar a Declaração Anual, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e informar o número do seu CNPJ. Quando for entregar a sua declaração, no campo “original” selecione o ano referente ao que deseja declarar. Caso não tenha feito a declaração dos anos anteriores é necessário que faça esse acerto antes.

Após isso, informe o valor que o MEI faturou no campo “valor da receita bruta total”. Quando o MEI entregar a Declaração Anual em atraso ficará sujeito ao pagamento de multa. O MEI que não teve faturamento durante o ano anterior também é obrigado a elaborar e entregar a declaração. Neste caso, deve informar R$ 0,00 (sem faturamento) nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

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Benefícios Previdenciários

O pagamento mensal da DAS garante ao MEI benefícios previdenciários. Pela lei vigente desde janeiro de 2019, ao formalizar o seu negócio, o microempreendedor individual passa a ter cobertura individual para si e seus dependentes. No entanto, para cada benefício é necessária uma determinada quantidade de pagamentos em dia da DAS:

  • Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos. É necessário contribuição mínima de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia. Especialmente para esse benefício, a regra válida é que as contribuições do MEI para a aposentadoria nunca se perdem, ou seja, não importa se o empreendedor tiver parado de contribuir em algum momento;
  • Auxílio doença ou invalidez: são necessários 12 meses de contribuição. O benefício se aplica nos casos de acidente de qualquer natureza ou se o MEI sofrer de alguma enfermidade que o impeça de exercer sua atividade;
  • Salário maternidade: são necessárias 10 contribuições para que o MEI tenha direito ao pagamento. O MEI do sexo masculino também tem direito ao benefício no caso de falecimento da mãe.

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Funcionários

A medida que o negócio cresce, há a necessidade de contratar funcionários para suprir a demanda de trabalho. Isso não diferente com o MEI. Mas, ao microempreendedor individual, só é permitido a contratação de 1 funcionário. Se for necessário contratar mais pessoas, o empreendedor estará desenquadrado das atividades como MEI e deverá regularizar a sua empresa em outra modalidade. Vale ressaltar que o MEI não pode contratar o próprio cônjuge como empregado.

Para a contratação do funcionário único, o MEI deve fica atento a alguns itens: além do salário (que não deve ser inferior ao salário mínimo vigente ou ao piso salarial da categoria em questão), o empregador também terá de cumprir todas as exigências trabalhistas, como preencher a carteira de trabalho, pagar e oferecer férias, horas extras, 13º salário, fornecer informes de rendimento, entre outros.

Não se esqueça de INSS, FGTS, PIS, e RAIS, como detalharemos a seguir:

  • INSS: quando o MEI (ou qualquer outra empresa) contrata o funcionário, é necessário que seja recolhido um valor para o INSS por meio do Guia de Previdência Social (GPS). A alíquota de recolhimento varia de acordo com o salário do empregado. Considerando um salário mínimo, a contribuição é de 11% – 8% são descontados da folha de pagamento do funcionário e 3% são de responsabilidade do empregador;
  • FGTS: o MEI tem obrigação de arcar mensalmente com o valor do FGTS, que é de 8% sobre o salário do funcionário;
  • PIS: é obrigação do MEI cadastrar o seu funcionário no Programa de Integração Social, o PIS, para que o empregado tenha direito de receber o benefício de abono salarial. O cadastro é feito online no site da Caixa ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
  • RAIS: todas as empresas, inclusive o MEI, devem apresentar ao Ministério da Economia a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Nesse documento, é necessário fornecer todas as informações referentes ao funcionário.

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Nota Fiscal

O microempreendedor individual está dispensado de emitir nota fiscal quando o serviço é prestado para uma pessoa física, ao contrário de um serviço para uma pessoa jurídica, situação em que é a nota é exigida – a nota referida é a NFS-e (Nota Fiscal de prestação de serviço). Esse tipo de nota é emitida por meio da prefeitura de cada munícipio.

Ainda há outras duas notas: a NF-e e a CT-e. Essas são emitidas para todo o Brasil por meio do Secretaria da Fazenda (Sefaz). A Nota Fiscal Eletrônica de produto (NF-e) é emitida na venda de produtos físicos e é opcional ao MEI, mas pode ser feita caso opte por isso.

A CT- e, Nota Fiscal de Conhecimento de Transporte Eletrônico, é obrigatória a quem transporta mercadoria. A emissão da CT-e é apenas eletrônica e de responsabilidade da transportadora que levará o objeto. Se você for um transportador MEI, é sua obrigação emitir a nota para circular com a mercadoria.

As notas fiscais, apesar de não serem obrigatórias em todas as situações, são comprovantes tributários da atividade prestada pelo MEI – o que facilita o controle do faturamento (auxiliando no momento da Declaração Anual) e garante que a empresa fique regularizada perante o município. Além disso, para evitar problemas fiscais ou de outra natureza, é sempre recomendável juntar a NF de um produto quando enviá-lo por transportadora ou correio.

SAIBA+IQ: MEI precisa emitir Nota Fiscal?

O negócio cresceu. E agora?

Se o seu negócio cresceu e ultrapassou o faturamento de R$ 81.000 anuais, mas permaneceu dentro da margem de 20% (faturamento de até R$ 97.200), basta recolher um DAS complementar pelo excesso de faturamento no momento da Declaração Anual – o DAS complementar é o recolhimento de imposto sobre a renda excedente.

No entanto, se o faturamento foi superior a R$ 97.200 está na hora de passar a sua empresa à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. A escolha de qual modalidade de empresa você se esquadrará dependerá do faturamento. A Microempresa não pode ultrapassar de R$ 360.000 de faturamento anual. Já a Empresa de Pequeno Porte deve ter o faturamento entre R$ 360.000 e R$ 4.800.000.

Independentemente de qual seja a sua situação, se o faturamento não é mais adequado à modalidade de microempreendedor individual, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como tal no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal.

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Cansei de ser MEI, posso parar?

Sim. Você pode deixar de ser MEI a qualquer momento, independentemente do motivo. Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro, que pode ser feita mesmo com débitos. Posteriormente à baixa do registro, as pendências serão lançadas e cobradas em nome da pessoa física titular da empresa.

Após a baixa ser realizada, o empreendedor deve preencher a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DAS-SIMEI) de Extinção no Portal do Simples Nacional. Quando a extinção ocorrer entre janeiro e abril, a Declaração Anual deve ser preenchida até o último dia de junho. Caso a encerramento das atividades seja entre maio e dezembro, a DAS-SIMEI deve ser feita até o último dia do mês subsequente.

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