O que é e como funciona a tributação do come-cotas?
Pagar impostos é um cenário bastante comum aos brasileiros, mas muitas dúvidas
persistem em relação a que impostos são estes, como no caso do come-cotas, que é um tipo de tributação recolhido pelo Imposto de Renda.
Nesse sentido, fundos de investimento de curto a longo prazo podem sofrer tal tributação
conforme tempo de aplicação. No ano de 2018, por exemplo, foram recolhidos cerca de R$10,581 bilhões em imposto dos fundos com come-cotas.
Por isso, é importante saber o que é e como funciona essa tributação. Confira aqui tudo o que você precisa saber sobre isso e saiba também se a previdência privada tem come-cotas. Acompanhe!
O que é Come-cotas?
Come-cotas é o nome dado ao pagamento antecipado do Imposto de Renda (IR). Isso acontece com alguns fundos de investimento, nos quais é cobrado o tributo antes do lucro acontecer de fato.
Investimentos como multimercados e renda fixa, por exemplo, estão sujeitos ao come-cotas, conhecido também como “mordida do leão”.
Cobrado semestralmente, o imposto come-cotas pode incidir de 15% a 20% sobre os rendimentos do período em que a cobrança for feita.
Ou seja, a tributação ocorre uma vez a cada seis meses, no último dia de maio e novembro. Dessa forma, é importante frisar que o come-cotas não incide sobre o valor total aplicado.
Resumindo, a cada semestre há a redução das cotas do investidor, o que equivale ao percentual de imposto devido em relação aos rendimentos do fundo, podendo ser de 15% ou 20% de acordo com cada aplicação.
Como funciona essa tributação?
A tributação do imposto come-cotas segue a tabela regressiva, na qual quanto mais tempo investido no fundo, menor é a alíquota cobrada, podendo chegar a um piso.
Na prática, ao reduzir o número de cotas do investidor, há a antecipação do que seria retido na fonte no momento do resgate. E é esta redução das cotas que referencia o nome “come-cotas”.
Esta cobrança, portanto, é equivalente ao percentual da alíquota sobre os rendimentos da aplicação, ou seja, é um tributo que seria cobrado no resgate e que é antecipado, sendo seu abatimento automático.
O come-cotas traz um impacto negativo aos rendimentos do investidor, pois é importante considerar que a longo prazo o rendimento é reduzido justamente pela diminuição das cotas, que estariam rendendo.
Isto quer dizer que, se não fossem alvo do come-cotas, estas cotas poderiam ser valorizadas por anos no fundo e, mesmo com a tributação no momento de resgate, o rendimento seria maior.
Quais investimentos são afetados?
Estão sujeitos ao come-cotas investimentos que sejam caracterizados como de longo ou curto prazo. Nesse caso, há os fundos como os cambiais, multimercados, renda fixa e fundos DI.
Para investimentos de curto prazo, há a incidência de 22,5% em aplicações de até 180 dias, acima disso a tributação passa a ser de 20%.
Em relação aos fundos de longo prazo, a tributação será de 22,5% para o mesmo período de 180 dias, de 20% para quando forem de 181 a 360 dias e 17,5% ao atingirem o período de 361 a 720 dias. No mais, haverá incidência de 15% se a aplicação for superior a 720 dias.
No entanto, apesar de poucos, há fundos que não estão sujeitos ao come-cotas, pois o imposto é cobrado apenas no momento de resgate, como os fundos de ações e os de previdência.
Abordaremos mais sobre este último no próximo tópico, continue!
Previdência Privada tem come-cotas?
A resposta é: não. Não existe come-cotas na previdência privada. No entanto, isso não impede que haja a cobrança de imposto.
A verdade é que, neste tipo de aplicação, o recolhimento do Imposto de Renda não é antecipado, mas ainda é feito.
E como isso funciona?
Funciona de modo que o IR incide no momento do resgate da previdência, então o pagamento do imposto é feito quando o investimento é retirado do fundo.
Dessa forma, há mais vantagem a longo prazo justamente porque a aplicação rende até o momento de resgatar, ou seja, não perde rendimento por causa dos descontos do come-cotas semestralmente.
Vale saber ainda que a previdência privada segue dois modelos de tributação: o regressivo e o progressivo.
Em suma, a tributação regressiva é de acordo com o tempo de aplicação no fundo, ou seja, quanto maior for o tempo, menor será a alíquota.
Nesse caso, a alíquota vai de 35% a 10%, considerando períodos de até 2 anos a acima de 10 anos, respectivamente.
Já no modelo progressivo, há incidência de imposto na fonte de 15% sobre o valor resgatado.
As alíquotas deste modelo vão de 0 a 27,5% e o investidor paga a tributação em relação ao valor resgatado de acordo com a tabela.
Então, deu para perceber a vantagem de investir na previdência privada após saber que não há come-cotas, certo?
Mas os benefícios não param por aí, confira nossos conteúdos para conhecer mais e ter a chance de começar a construir hoje o seu futuro!