Principais dúvidas relacionadas à declaração do IR

Por Bianca Alvarenga

Mais de 30 milhões de brasileiros devem entregar as declarações de Imposto de Renda em 2019. O prazo vai até o dia 30 de abril

Saiba se você é um dos milhões de contribuintes que devem declarar IR neste ano, quais bens devem ser incluídos na declaração, quais documentos são necessários e tire outras dúvidas importantes sobre o preenchimento do formulário

Imposto de renda
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Apesar de ser uma prática anual, a declaração de Imposto de Renda é uma tarefa que sempre causa dúvidas. As orientações para cumprir o rito exigido pela Receita Federal estão esparsas pela rede, e às vezes prestam mais ao papel de confundir do que de esclarecer. Diante de um processo quase kafkiano, muitos brasileiros delegam a terceiros a missão de fazer a declaração de seus bens e rendimentos. Para ajudar aqueles que querem assumir a tarefa, elaboramos um guia completo, composto por vários artigos que explicam questões importantes sobre o Imposto de Renda e que dão um passo-a-passo para preencher e enviar corretamente os seus dados para a Receita. Neste artigo, tiraremos as principais dúvidas relacionadas à declaração de IR.

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O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado sobre todos os rendimentos de pessoas e empresas. É um dos impostos mais antigos do Brasil – foi criado em 1922.

As pessoas geralmente associam o IR ao desconto sobre os salários, mas ele é um imposto que incide sobre uma série de outros ganhos, como retornos de investimentos, aluguéis, prêmios de concursos ou sorteios. No caso de empresas, o tributo é arrecadado sobre o lucro.

Trata-se de um imposto progressivo. Ou seja, as alíquotas de contribuição são maiores para os rendimentos mais altos. Veja abaixo a tabela vigente de cobrança para pessoas físicas em 2019:

Renda para a base de cálculo (R$)AlíquotaParcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,657,5%142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515%354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%636,13
Acima de 4.664,6827,5%869,36

Anualmente, a Receita Federal, responsável pelo recolhimento do tributo, convoca os contribuintes a fazer uma declaração de todos os recursos ganhos no ano anterior e dos bens em posse. O objetivo é verificar se as pessoas estão pagando mais ou menos imposto do que deveriam, e acompanhar a evolução patrimonial.

O processo é auto declaratório – ou seja, cada contribuinte é responsável por prestar as informações de seus rendimentos e bens para a Receita. A autoridade fiscal faz um cruzamento de dados entre o que foi declarado e entre as informações que constam em outras bases.

Por exemplo, as informações de posse de imóveis podem ser comparadas com as de cobrança de IPTU. Ainda neste artigo, listaremos os bens e rendimentos que precisam ser informados.

Em 2019, mais de 30 milhões de brasileiros devem entregar suas declarações para a Receita.

O mecanismo de cobrança do IR foi desenhado para ser uma forma de distribuição de renda e de diminuição da desigualdade econômica. Ele é o tributo que mais arrecada recursos no Brasil. Segundo a Receita, o dinheiro angariado com o IR é dividido entre o governo federal, os estados e os municípios. Não há uma única destinação: os recursos são aplicados em saúde, educação, habitação, saneamento básico e em programas sociais, como o Bolsa Família.

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Quem deve declarar o IR?

Nem todos os brasileiros devem fazer a declaração de Imposto de Renda. A Receita Federal elaborou alguns critérios para a obrigatoriedade – ou seja, se você atende a um ou a mais de um dos requisitos abaixo, a declaração é necessária:

  • Pessoas residentes no Brasil, que tiveram rendimentos tributáveis (salários, retornos de investimentos, aluguéis, prêmios de concursos ou sorteios) superiores a R$ 28.559,70 em 2018;
  • Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte, cujo valor supere R$ 40 mil em 2018. (Listamos ainda neste artigo o que são os rendimentos isentos e não tributáveis);
  • Quem vendeu algum tipo de bem (imóvel, carro etc.) e teve ganho de capital no ano passado;
  • Quem, em 2018, optou por isenção de IR na venda de um imóvel residencial, pois comprou outro imóvel em um prazo de 180 dias;
  • Pessoas que tiveram um rendimento de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural em 2018;
  • Pessoas que possuíam bens, propriedades ou direitos com um valor total de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2018;
  • Investidores que, no ano passado, realizaram algum tipo de operação na bolsa de valores brasileira, a B3, mesmo que por meio de uma corretora;
  • Quem passou a morar no Brasil em 2018.

A necessidade de declaração, portanto, não está exclusivamente ligada ao fato de o contribuinte ter pago Imposto de Renda. O que isso quer dizer?

Não necessariamente quem paga IR precisa fazer a declaração à Receita – um contribuinte que recebeu menos de R$ 28.559,70, por exemplo, não é obrigado a declarar. O inverso também é possível, já que quem teve rendimentos não tributáveis ou isentos (ou seja, que não sofrem descontos de IR) cujos valores superam R$ 40 mil precisa enviar suas informações à Receita.

Mas o que são esses rendimentos isentos?

Rendimentos isentos e não tributáveis são:

  • Aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves, como câncer;
  • Seguro-desemprego e outros auxílios;
  • Parcela isenta de pensões e aposentadorias recebidas por pessoas com idade superior a 65 anos;
  • Resgate de plano de Previdência Privada em razão de morte ou invalidez permanente;
  • Benefícios pagos pelo INSS ou por Previdência Privada a pessoas com deficiência mental;
  • Indenização de seguro por furto ou roubo de bens;
  • Resgate de recursos do FGTS;
  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR) até o valor anual isento (R$ 28.559,70);
  • Restituição do Imposto de Renda de anos anteriores;
  • Doações e heranças;
  • Bonificações de ações;
  • Rendimentos de LCI (Letras de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
  • Lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresas constituídas no Brasil;
  • Negociações de ações em bolsas de valores, cujos ganhos não superem R$ 20 mil mensais;
  • Bolsas de estudo e de pesquisa, desde que os resultados dos estudos e da pesquisa não representem ganhos financeiros para o doador, e nem sejam uma contraprestação de serviços;
  • Lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor;
  • Lucro na venda de imóvel residencial para a aquisição de outro imóvel residencial, desde que dentro do prazo de 180 dias da assinatura do contrato de venda;
  • Lucro na venda de único imóvel de valor até R$ 440 mil, desde que não tenha sido realizada qualquer outra venda nos últimos cinco anos;
  • Pagamento de despesas de alimentação e hospedagem em viagens a trabalho, inclusive no exterior.

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Quais bens devo declarar no IR?

Em geral, os contribuintes se atentam mais a declarar corretamente seus rendimentos, e não têm tanta atenção no preenchimento dos dados de bens e patrimônio. Essa, no entanto, é uma parte muito importante. A Receita Federal tem exigido e cruzado cada vez mais informações, para controlar a evolução de patrimônio dos brasileiros e identificar casos de corrupção, lavagem de dinheiro ou outros crimes financeiros.

Veja abaixo a relação de bens que precisam ser declarados:

  • Todos os tipos de imóveis (casas, apartamentos, imóveis ou unidades comerciais, lojas, terrenos, chácaras, sítios);
  • Veículos automotores terrestres (carros, motocicletas, caminhões, ônibus, tratores, triciclos etc.);
  • Veículos não-terrestres (barcos, lanchas, motos aquáticas, aviões, helicópteros etc.);
  • Obras de arte, cujo valor ultrapasse R$ 5 mil;
  • Joias, cujo valor ultrapasse R$ 5 mil;
  • Saldos em contas bancárias;
  • Investimentos e aplicações financeiras (tanto renda fixa quanto de renda variável);
  • Fundos de Previdência Privada (VGBL e PGBL)
  • Participações societárias;
  • Dinheiro em espécie (inclusive os em moeda estrangeira);
  • Títulos/sociedades de clubes.

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Qual é o prazo para entregar a declaração?

Neste ano, a abertura do período de entrega das informações de pessoas físicas à Receita foi no dia 7 de março, e o último dia será em 30 de abril.

A recomendação é não deixar a declaração para a última hora. Apesar de o processo de preenchimento do formulário ser simples, a reunião de documentos necessários pode levar mais tempo do que se imagina. A cada ano, a Receita tem aumentado o nível de exigência de informações do contribuinte.

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E se eu perder o prazo de envio da declaração?

A Receita disponibiliza um prazo longo, de quase dois meses completos, para a declaração. O objetivo é permitir que os contribuintes tenham tempo de preencher e enviar suas informações. Caso contrário, estarão sujeitos a penalidades.

Vale lembrar que, por lei, todas as instituições (empregador, banco, corretora, operadora de plano de saúde etc.) devem disponibilizar os informes de rendimentos antes do início do período da declaração. Portanto, se você ainda não obteve seus informes, é importante cobrar os responsáveis pela emissão e, em caso de o documento não ser disponibilizado, a Receita deve ser informada sobre a irregularidade. A instituição responsável pode ser multada por cada informe de rendimento não disponibilizado.

Mas a falta de documentos não justifica o não-envio da declaração. É recomendável que o contribuinte envie a declaração no prazo, mesmo que as informações estejam incompletas. Isso porque a multa para quem envia o formulário com atraso pode chegar a 20% do imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74.

Com a declaração incompleta, o contribuinte ainda pode cair na malha fina. Mas é possível fazer uma retificação para incluir ou corrigir os dados enviados.

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Como fazer a retificação?

Se você entregou a declaração com alguma informação errada, ou com algo faltando, poderá fazer a retificação. Será necessário ter o número do recibo da declaração a ser corrigida, e acessar o mesmo programa de envio do formulário. O prazo máximo de retificação é de 5 anos, e o contribuinte poderá fazê-lo em qualquer época do ano.

Mas atenção: se a declaração a ser corrigida estiver sob procedimento de fiscalização ou na malha fina, não será possível fazer nenhuma correção. O caminho certo, nesse caso, é comparecer à Receita para prestar esclarecimentos. ­­

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Quais documentos devo ter em mãos?

Antes de listar os rendimentos ganhos no ano anterior e os bens que possui, o contribuinte precisará preencher a primeira etapa, que é a de informações gerais. Nome completo, CPF e data de nascimento do contribuinte, e dos dependentes, se houver. Também é necessário incluir o endereço, a profissão do declarante, a cópia da última declaração de IR (se tiver), e indicar as informações de uma conta bancária para o depósito da restituição, caso haja algum valor a ser restituído.

Para a declaração de rendimentos, bens e patrimônio, os principais documentos a serem reunidos são:

  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão, pró-labore (para donos e sócios de empresas), distribuição de lucros etc.;
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras (bancos, corretoras de valores etc.);
  • Informe de rendimentos de plano ou seguro saúde (com CNPJ da prestadora de serviço e as informações do paciente);
  • Informes de rendimentos de aluguéis;
  • Documentos relativos a outros rendimentos recebidos no ano anterior, como pensão alimentícia, doações, heranças etc.;
  • Caso o contribuinte seja dono ou sócio de uma empresa, resumo mensal do livro caixa, com memória de cálculo do carnê-leão;
  • Documentos que comprovem a posse de bens (número de matrícula, para imóveis, e Renavam para automóveis, por exemplo);
  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens;
  • Comprovantes de financiamentos/dívidas contraídos e pagos no ano anterior;
  • Controle de compra e venda de ações;
  • Comprovante de pagamento de DARFs de aplicações;
  • Recibos de pagamentos de despesas médicas e odontológicas (com CNPJ da empresa prestadora ou CPF do profissional, e com indicação do paciente);
  • Comprovantes de pagamento de despesas com educação (com CNPJ da empresa prestadora e com a identificação do aluno);
  • Comprovante de aplicações no plano de Previdência Privada (com CNPJ da seguradora ou instituição financeira responsável pela aplicação);
  • Comprovantes oficiais de doação a candidato ou partido político

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Como fazer a declaração de IR?

Desde 2014, a declaração é feita exclusivamente on-line. A prestação de informações pode ser feita em um programa para computadores ou por meio de um aplicativo para smartphones. Os links para download do programa e dos aplicativos estão disponíveis no site da Receita Federal, no Google Play, e na Apple Store.

Para os usuários de computadores, pode ser exigida a instalação do programa Java.

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O que acontece se eu perder as informações da minha última declaração?

Se você não está preenchendo a declaração do IR pela primeira vez, você deve ter o número de recibo da declaração do ano passado. Essa informação não é obrigatória para todos os contribuintes, apenas para aqueles que precisam fazer alguma retificação, ou que desejam acompanhar o processo de restituição. De qualquer maneira, é recomendado que o contribuinte salve todas as declarações anteriores, não só para facilitar o preenchimento das informações anuais, como para ter um arquivo de segurança, caso a Receita o convoque para prestar esclarecimentos.

O recibo da declaração fica salvo no computador ou celular em que o formulário foi preenchido. Ele é um arquivo de formato .DEC ou .REC, cujo nome contém o número do CPF do contribuinte. Sendo assim, a maneira mais simples de recuperar a declaração anterior é buscar pelo próprio CPF no computador ou celular.

Caso o computador ou celular tenham sido perdidos, ou caso o arquivo não esteja salvo, os contribuintes que precisam do recibo terão que percorrer um caminho mais difícil. A Receita exige o Certificado Digital para emitir um novo recibo. Se o contribuinte não tiver o Certificado Digital, será necessário agendar um horário em um dos postos de atendimento da Receita, e solicitar, presencialmente, uma cópia da declaração.

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