Você sabia que algumas doenças isentam o pagamento de IR?

Por Redação

Confira a lista de enfermidades que permitem o benefício

Nem todo rendimento está isento da cobrança de IR; veja quais fontes de renda não podem ser abatidas

IR_doença

Apesar de ser uma prática anual, a declaração de Imposto de Renda é uma tarefa que sempre causa dúvidas. As orientações para cumprir o rito exigido pela Receita Federal estão esparsas pela rede, e às vezes prestam mais ao papel de confundir do que de esclarecer. Diante de um processo quase kafkiano, muitos brasileiros delegam a terceiros a missão de fazer a declaração de seus rendimentos. Para ajudar aqueles que querem assumir a tarefa, elaboramos este guia completo com as principais explicações sobre o Imposto de Renda e com um passo-a-passo para preencher e enviar corretamente os seus dados para a Receita. Neste artigo, falaremos sobre regimes especiais de isenção. Poucas pessoas sabem, mas há uma lista com uma série de doenças que desobrigam o contribuinte do pagamento de IR e que permitem uma restituição de tributos pagos anteriormente.

SAIBA+IQ: Principais dúvidas relacionadas à declaração do IR

Quais são as regras para o abatimento?

Algumas enfermidades permitem que o contribuinte tenha isenção integral no Imposto de Renda. É um benefício similar ao de tributos que incidem sobre produtos e serviços – os mais famosos deles são as isenções de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). São essas isenções que permitem, por exemplo, a compra de um carro novo com um valor até 30% mais baixo.

Como o IR é um imposto que incide sobre rendimentos, o benefício é dado na fonte de tributação ou na restituição feita após o envio da declaração anual. Mas existem regras para que a isenção aconteça.

A Receita Federal exige um laudo pericial médico de comprovação da doença, que obrigatoriamente deve ser feito por um profissional do SUS. O documento também precisa atestar a data em que a doença foi diagnosticada ou contraída, a possibilidade de cura e o prazo provável de validade do laudo. O paciente deve entregar esse laudo para o responsável pelo pagamento de seus rendimentos, que só então prestará essas informações à Receita.

Muito importante: a isenção de IR não vale para todos os tipos de rendimentos. Somente o pagamento de aposentadorias e pensões podem ser isentos. Caso o portador da doença receba algum rendimento de outra fonte (salário, pagamento de aluguéis, pró-labore etc.) esse valor não sofrerá abatimentos.

Veja abaixo a lista de doenças que permitem a isenção:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

SAIBA+IQ: Conheça os tipos de declaração de Imposto de Renda e saiba qual faz sentido para você

É possível restituir o imposto já pago?

Sim. Caso seja comprovado que a doença foi contraída ou diagnosticada em um período anterior e o portador da enfermidade já tiver pago o IR, ele poderá pedir a restituição dos valores. É necessário fazer uma retificação da declaração de IR do ano em que houve o pagamento do tributo. O período máximo de retificação é limitado às cinco últimas declarações de IR – mas é necessário que fique comprovado que a doença já estava presente nesse mesmo período.

SAIBA+IQ: Dependente ou alimentando? Como incluir as informações de filhos ou tutelados no IR