PGMEI: aprenda como emitir o DAS e gerar a 2ª via

Por Redação

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O PGMEI é um sistema que busca auxiliar o empreendedor a organizar e acompanhar a situação tributária do seu negócio. Por meio de um portal, é possível emitir as guias de recolhimento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) e a acompanhar o histórico de pagamento. O DAS é uma via tributária especial, com vencimento em todo dia 20 do mês. Ele reúne três impostos diferentes, e foi criado para simplificar a vida dos pequenos empreendedores. Assim, o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) é uma importante ferramenta para o dia-a-dia do empresário para agilizar o processo de quitação de tributos.

PGMEI: o que é?

O PGMEI é o portal de acesso de informações tributárias dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Para se enquadrar como MEI, é necessário que o empreendedor tenha um faturamento de até R$ 81 mil. A principal função do PGMEI é gerar o DAS, a contribuição que os MEIs devem fazer mensalmente ao governo federal.

Além disso, o programa também tem outras funcionalidades, como: realizar a apuração mensal e retificação de impostos e consultar extratos e pendências do MEI.

O acesso ao PGMEI é exclusivo pelo Portal do Simples Nacional.

PGMEI: simples e completo

Em dezembro de 2017, o PGMEI mudou e passou a contar com duas versões, que são:

  • PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI: permite realizar a apuração mensal, inclusive retificação, e gerar o DAS. Não é exigido código de acesso;
  • PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa): permite realizar a apuração mensal, inclusive retificação, gerar o DAS e consultar pendências e extratos. Essa versão exige código de acesso ou certificado digital.

A versão completa conta com alguns serviços adicionais, porém ela requer um certificado de acesso para ser usada. A versão comum, que não exige certificado, só solicita que você indique o número do CNPJ e que preencha o campo com o código de imagem captcha exibido toda vez que você acessa a plataforma

PGMEI: Quais impostos são recolhidos no DAS?

O DAS reúne um imposto de recolhimento federal, um estadual e um municipal. Veja abaixo quais são eles:

I INSSContribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual
IIICMSImposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
IIIISSImposto sobre serviços de qualquer natureza

O valor do DAS é referenciado pelo salário mínimo. A conta é a seguinte: 5% do salário mínimo vigente + R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). Sendo assim, o valor do DAS muda todo ano, de acordo com o aumento aprovado para o salário mínimo. Para 2019, os valores vigentes são:

  • MEIs da indústria e comércio: R$ 50,90
  • Prestadores de serviços: R$ 54,90
  • Prestadores de serviços que tenham estabelecimento comercial: R$ 55,90

PGMEI: como emitir guia de pagamento do MEI (DAS)

Para emitir seu DAS, você precisa acessar o Portal do Simples Nacional. Vamos listar o passo a passo da versão mais simples, que não requer certificado digital e nem o código de acesso. Para realizar o login, é necessário que você coloque seu CNPJ, os caracteres que aparecem na imagem destacada e clique em “Continuar”.

pgmei-das-login

Na aba “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, clicar em “Pagamento Mensal”:

pgmei-emitir-das

Em seguida, é necessário que você informe o ano dos boletos que deseja emitir e clique em “Ok”:

pgmei-das-ano-optante

Na sequência, é hora de escolher os meses do boleto a imprimir. Uma vez selecionados, clique em “Apurar/Gerar DAS”:

pgmei-das-selecionar-meses
Atenção: o mês do vencimento é diferente do mês do período de apuração. Por exemplo, o DAS de Janeiro só tem seu vencimento no dia 20 de Fevereiro. É importante se atentar a este detalhe para evitar pagar errado.

Na tela seguinte, você vai receber a seguinte mensagem:“o documento (DAS) foi gerado com sucesso!”. Já pode imprimir ou salvar em um documento PDF para realizar o pagamento.

Pronto! Seu DAS está emitido e você pode quitar as pendências de seu MEI. Neste processo você pode gerar a guia do mês atual ou de meses anteriores, que deixaram de ser pagos.

PGMEI: o que fazer para nunca esquecer?

Nós do IQ queremos facilitar sua vida. Por isso, oferecemos uma ferramenta de lembrete do boleto do DAS MEI para você não perder o prazo de pagamento da sua guia mensal. Entre na página do IQ Negócios e se cadastre agora mesmo. É super fácil, rápido e te ajuda a ficar em dia.

PGMEI: como gerar 2ª via

Se você deixou de pagar o DAS e precisa gerar a 2a via, o PGMEI permite que você facilmente emita uma nova guia de pagamento. É só realizar o processo descrito acima, para a emissão do DAS, e selecionar o mês em aberto para a emissão. Os valores já são reajustados automaticamente e você terá um novo boleto para pagamento.

PGMEI: como colocar em débito automático

Uma maneira inteligente de utilizar o PGMEI é automatizar todo o processo. Em outras palavras, você pode colocar o pagamento mensal do DAS em débito automático, e não precisará mais gerar e pagar o boleto todo mês.

Para tornar a emissão do DAS automática, você precisa ter em mãos seu CNPJ, CPF e código de acesso e entrar no Portal do Simples Nacional.

Somente poderão optar pelo débito automático os MEIs que forem correntistas de algum destes bancos:

  • 001 – Banco do Brasil S/A
  • 003 – Banco da Amazônia S/A
  • 008 – Banco Santander (Brasil) S/A
  • 021 – Banco Banestes S/A
  • 041 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
  • 070 – Banco de Brasília S/A
  • 104 – Caixa Econômica Federal
  • 237 – Banco Bradesco S/A
  • 389 – Banco Mercantil do Brasil S/A
  • 748 – Banco Cooperativo Sicredi S/A
  • 756 – Banco Cooperativo do Brasil S/A

Para o pagamento ser em débito automático, basta que coloque seus dados na página destacada acima – ou clique aqui. Para solicitações feitas até o dia 10, o débito automático passa a ser válido no mesmo mês. Para pedidos feitos depois do dia 10, o débito automático só acontece no DAS do mês seguinte – por isso, cuidado para não deixar um mês passar acreditando que o pagamento já estará em débito automático.