No Brasil, toda empresa, seja ela micro, pequena, média ou grande, deve pagar tributos. São dezenas de impostos, uma sopa de letrinhas que agrupa siglas com como INSS, IPI e CSLL. Para emitir e reunir as guias de pagamento, existem alguns regimes tributários. Entre eles, e um dos mais requisitados, é o Simples Nacional. Porém, para fazer parte deste regime é necessário estar enquadrado em uma série de requisitos. Confira no texto que preparamos se você pode e como fazer parte do Simples Nacional.
Simples Nacional: o que é?
O Simples Nacional foi criado em 2007 para simplificar o processo de recolhimento de tributos de microempresas e empresas de pequeno porte. Basicamente, ele reúne em uma única guia oito impostos federais, estaduais e municipais. São os seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Vantagens para o seu negócio
Muitos empreendedores optam pelo Simples Nacional pela possibilidade de unificar o recolhimento de impostos e de contabilizar pendências financeiras de forma mais simples. Empresas enquadradas em outros regimes tributários precisam fazer o recolhimento de diversas guias – uma verdadeira via sacra entre órgãos do governo federal, estadual e municipal.
Para as empresas que escolheram o Simples, o recolhimento dos tributos é feito através de uma guia única, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, por ser destinado para pequenos e microempresários, o Simples Nacional também oferece uma tributação consideravelmente menor, quando comparado aos outros dois regimes tributários (Lucro Real e Lucro Presumido).
Para pequenas empresas, qualquer custo extra pode impactar o faturamento do final do mês. O Simples permite que muitos empreendedores consigam organizar o recolhimento de tributos sem a ajuda de um contador. Além disso, como os CNPJs das empresas optantes pelo Simples ficam registrados em uma base nacional, não é necessário ter outros cadastros (municipal, estadual e federal).
Como posso aderir ao Simples?
Para se cadastrar no Simples Nacional, o empreendedor deve ficar atento ao período para o ingresso no programa tributário especial. Ao abrir a empresa e fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o empresário tem até 180 dias após a liberação do número cadastral para fazer o registro no portal do Simples.
E se o empreendedor perder o prazo, ou se quiser migrar para o Simples após um tempo de funcionamento? É possível solicitar a entrada no regime tributário especial em qualquer data. Mas atenção: a Receita Federal só permite que as empresas ingressem ou migrem para o Simples no mês de janeiro. Se o empresário se cadastrar no site em qualquer outro mês, o pedido ficará pendente até o mês de janeiro do ano seguinte.
Para dar início ao processo, você deve criar um código de acesso no portal. Confira o nosso passo a passo:
- Acesse o portal do Simples Nacional
- Clique na opção “Simples Serviços”
- No final da nova página clique na opção “Usando código de acesso”
- Coloque o número do CNPJ da empresa e o número do CPF do proprietário. Em seguida clique em validar
- Se você declarou Imposto de Renda nos últimos anos, digite o número da declaração, caso contrário digite o número do seu título de eleitor
- Por último, clique em continuar. Seu código será gerado na mesma hora
Como pagar e calcular os impostos do Simples Nacional?
Em 2018, os processos de faturamento do Simples Nacional passaram por algumas alterações. Foram feitas atualizações nas tabelas, nas alíquotas e nas atividades que podem ser enquadradas no regime do Simples.
Existem diferentes faixas de tributação no regime, com alíquotas que variam de acordo com o faturamento e setor em que a empresa atua. Confira abaixo as alíquotas aplicadas, e em seguida explicaremos como calcular em qual faixa a sua empresa está:
Anexo I – Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000 | 4% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000 | 7,3% | R$ 5.940 |
De 360.000,01 a 720.000 | 9,5% | R$ 13.860 |
De 720.000,01 a 1.800.000 | 10,7% | R$ 22.500 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000 | 14,3% | R$ 87.300 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000 | 19% | R$ 378.000 |
Anexo II – Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000 | 10% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000 | 11,2% | R$ 22.500 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000 | 14,7% | R$ 85.500 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000 | 30% | R$ 720.000 |
Anexo III – Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção. Também estão inclusos neste anexo, agências de viagem, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota nominal | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Participantes: empresas que fornecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota nominal | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000 | 22% | R$ 183.780 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000 | 33% | R$ 828.000 |
Anexo V – Participantes: empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota nominal | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000 | 18% | R$ 4.500 |
De 360.000,01 a 720.000 | 19,5% | R$ 9.900 |
De 720.000,01 a 1.800.000 | 20,5% | R$ 17.100 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000 | 23% | R$ 62.100 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000 | 30,5% | R$ 540.000 |
O faturamento não é o único determinante para saber a alíquota de pagamento de impostos. É necessário utilizar a terceira coluna, a de desconto do valor recolhido, em uma fórmula. Veja abaixo:
{(Receita bruta do ano anterior x a alíquota) – o desconto do valor recolhido}
dividido por
Receita bruta do ano anterior
Ou seja, multiplique a receita anual pela alíquota em que sua empresa se enquadra, depois desconte o valor apontado e, por fim, divida o valor final pela receita anual bruta. O resultado será a alíquota de impostos que você deve pagar.
Quem não pode aderir ao Simples?
O Simples Nacional é direcionado para microempresas e empresas de pequeno porte, que tenham faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões. Apesar de esse pré-requisito ser essencial, ele não é o único. Negócios com as seguintes características não podem fazer parte do Simples Nacional:
- Empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões;
- Empresas que tenham débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Empreendimentos que não tenham natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
- Cujo capital social tenha participação de outra pessoa jurídica;
- Negócios com sede no exterior;
- Empresa constituída sob forma de sociedade por frações acionárias;
- Geradoras, transmissoras, distribuidoras ou comercializadoras de energia elétrica;
- Empresas que exerçam atividades de importação ou de fabricação de automóveis e motocicletas;
- Empreendimentos que exerçam atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias);
- Empresas com capital de empresas públicas, seja ela federal, estadual ou municipal
Para ter certeza que a sua empresa não se enquadra em nenhuma das categorias acima, consulte a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no site do IBGE.